11.499, De 28.6.2007

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
LEI Nº 11.499, DE 28 DE JUNHO DE 2007.
Conversão da MPv
nº 363, de 2007
Acrescenta o art.
2o-A e altera o art. 3o da Lei
no 10.184, de 12 de fevereiro de 2001, que dispõe
sobre a concessão de financiamento vinculado à exportação de bens
ou serviços nacionais.
        Faço saber que o
PRESIDENTE DA REPÚBLICA adotou a Medida Provisória nº 363,
de 2007, que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Renan Calheiros,
Presidente da Mesa do Congresso Nacional, para os efeitos do
disposto no art. 62 da Constituição Federal, com a redação dada
pela Emenda Constitucional nº 32, combinado com o art. 12 da
Resolução nº 1, de 2002-CN, promulgo a seguinte Lei:
Art. 1o  A Lei no
10.184, de 12 de fevereiro de 2001, passa a vigorar acrescida do
seguinte artigo:
Art. 2o-A  Nas
operações de financiamento ou de equalização vinculadas à
exportação de bens ou serviços nacionais, o Tesouro Nacional poderá
pactuar condições aceitas pela prática internacional aplicada a
países, projetos ou setores com limitações de acesso a
financiamento de mercado. (NR)
Art. 2o  O art. 3o
da Lei no 10.184, de 2001, passa a vigorar com a
seguinte redação:
Art. 3o  A
Câmara de Comércio Exterior - CAMEX, do Conselho de Governo,
estabelecerá as condições para a aplicação do disposto nesta Lei,
observadas, ainda, as disposições do Conselho Monetário Nacional.
(NR)
Art.
3o  Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação.
        Congresso
Nacional, em 28 de junho de 2007; 186o da Independência e 119o da
República
Senador RENAN
CALHEIROS
Presidente da Mesa do Congresso Nacional
Este texto não
substitui o publicado no DOU de 29.6.2007