11.506, De 19.7.2007

Descarga no documento


Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
LEI Nº 11.506, DE 19 DE JULHO DE 2007.
 
Institui a data de 16 de novembro como o Dia
Nacional dos Ostomizados.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que
o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte
Lei:
Art. 1o  É instituído o dia
16 de novembro de cada ano como o Dia Nacional dos
Ostomizados.
Art. 2o  Esta Lei entra em
vigor na data de sua publicação.
Brasília,  19  de julho de 2007;
186o da Independência e 119o da
República.
LUIZ INÁCIO LULA DA
SILVA
José Gomes Temporão
Este texto não
substitui o publicado no DOU de 20.7.2007