11.531, De 24.10.2007

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
LEI Nº 11.531, DE 24 DE OUTUBRO DE 2007.
Conversão da MPv
nº 374, de 2007
Altera o art. 12 da Lei
no 10.666, de 8 de maio de 2003, tratando do
prazo para apresentação de dados para fins de compensação
financeira entre o regime geral de previdência social e os regimes
próprios de previdência social, e o art. 4o da
Lei no 11.354, de 19 de outubro de 2006; e
prorroga o prazo a que se refere o art. 33 da Lei
no 11.457, de 16 de março de 2007.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que
o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte
Lei:
Art. 1o  O art. 12 da Lei
no 10.666, de 8 de maio de 2003, passa a
vigorar com a seguinte redação:
Art.
12.  Para fins de compensação financeira entre o regime geral de
previdência social e os regimes próprios de previdência social da
União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, os
regimes instituidores apresentarão aos regimes de origem, até o mês
de maio de 2010, os dados relativos aos benefícios em manutenção em
5 de maio de 1999 concedidos a partir de 5 de outubro de 1988, data
da promulgação da Constituição Federal. (NR)
Art. 2o  O §
3o do art. 4o da Lei
no 11.354, de 19 de outubro de 2006, passa a
vigorar com a seguinte redação:
Art.
4o ........................................................
....................................................................
§
3o  Para os fins do disposto neste artigo, o
valor da prestação mensal é o recebido pelo anistiado a título de
reparação econômica no mês de competência do pagamento da parcela,
excluído o correspondente ao 13o
(décimo-terceiro) salário, preservada, para os efeitos de forma e
prazo de quitação do passivo, a remuneração definida na respectiva
Portaria do Ministério da Justiça.
.......................................................................
(NR)
Art. 3o  Fica prorrogado até 31 de dezembro
de 2007 o prazo a que se refere o art.
33 da Lei no 11.457, de 16 de março de
2007.
Art.
4o  Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação.
Brasília,  24  de  outubro 
de 2007; 186o da Independência e
119o da República.
LUIZ INÁCIO
LULA DA SILVA
Tarso Genro
Guido Mantega
Luiz Marinho
Este texto não
substitui o publicado no DOU de 25.10.2007