11.541, De 12.11.2007

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
LEI Nº 11.541, DE 12 DE NOVEMBRO DE 2007.
 
Denomina Avenida Mário Gurgel
o trecho da BR-262 entre o Bairro de Jardim América e o trevo da
Ceasa, no Município de Cariacica, Estado do Espírito
Santo.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que
o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte
Lei:
Art.
1o  A BR-262, no trecho entre o Bairro de Jardim
América e o trevo da Ceasa, no Município de Cariacica, Estado do
Espírito Santo, passa a ser denominada Avenida Mário
Gurgel.
Art. 2o  Esta
Lei entra em vigor 90 (noventa) dias após a data de sua
publicação.
Brasília,  12  de  novembro  de 2007;
186o da Independência e 119o da
República.
LUIZ INÁCIO
LULA DA SILVA
Alfredo Nascimento
Este texto não
substitui o publicado no DOU de 9.11.2007