11.547, De 19.11.2007

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
LEI Nº 11.547, DE 19 DE NOVEMBRO DE 2007.
 
Abre ao Orçamento da
Seguridade Social da União, em favor dos Ministérios da Previdência
Social e do Desenvolvimento Social e Combate à Fome, crédito
suplementar no valor global de R$ 93.067.091,00, para reforço de
dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que
o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte
Lei:
Art. 1o  Fica
aberto ao Orçamento da Seguridade Social da União (Lei no 11.451, de 7 de fevereiro de
2007), em favor dos Ministérios da Previdência Social e do
Desenvolvimento Social e Combate à Fome, crédito suplementar no
valor global de R$ 93.067.091,00 (noventa
e três milhões, sessenta e sete mil e noventa e um
reais), para atender à programação
constante do Anexo desta Lei.
Art. 2o  Os
recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art.
1o decorrem de  excesso de arrecadação de
Recursos Ordinários.
Art. 3o  Esta Lei
entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília,  19  de 
novembro  de  2007; 186o da Independência e
119o da República.
LUIZ INÁCIO
LULA DA SILVA
Paulo Bernardo Silva
Este texto não
substitui o publicado no DOU de 20.11.2007.
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