11.551, De 19.11.2007

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
LEI Nº 11.551, DE 19 DE NOVEMBRO DE 2007.
 
Institui o Programa Disque Idoso.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que
o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte
Lei:
Art. 1o  É
instituído o Programa Disque Idoso, com a finalidade de atendimento
a denúncias de maus-tratos e violência contra os idosos a partir de
60 (sessenta) anos.
Art. 2o  Esta Lei entra em
vigor na data de sua publicação.
Brasília,  19  de novembro de 2007;
186o da Independência e 119o da
República.
LUIZ INÁCIO
LULA DA SILVA
Patrus Ananias
Este texto não
substitui o publicado no DOU de 20.11.2007.