11.555, De 20.11.2007

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
LEI Nº 11.555, DE 20 DE NOVEMBRO DE 2007.
 
Abre ao Orçamento Fiscal da
União, em favor dos Ministérios da Justiça e da Defesa, crédito
suplementar no valor global de R$ 12.589.634,00, para reforço de
dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a
seguinte Lei:
Art.
1o  Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União
(Lei
no 11.451, de 7 de fevereiro de
2007), em favor dos Ministérios da
Justiça e da Defesa, crédito suplementar no valor global de
R$ 12.589.634,00 (doze milhões, quinhentos e oitenta e nove mil,
seiscentos e trinta e quatro reais), para
atender à programação constante do Anexo I desta
Lei.
Art.
2o  Os recursos necessários à abertura do crédito
de que trata o art. 1o decorrem de:
I - excesso de
arrecadação no valor de R$ 1.618.446,00 (um milhão, seiscentos e
dezoito mil, quatrocentos e quarenta e seis reais),
sendo:
a)
R$ 1.498.446,00 (um milhão,
quatrocentos e noventa e oito mil, quatrocentos e quarenta e seis
reais) de receitas de Alienação de
Bens Apreendidos; e
b)
R$ 120.000,00 (cento e vinte mil
reais) de Recursos Próprios Não-Financeiros; e
II - anulação
parcial de dotações orçamentárias, no valor de R$ 10.971.188,00 (dez milhões, novecentos e
setenta e um mil, cento e oitenta e oito reais), conforme indicado no Anexo II desta
Lei.
Art.
3o  Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação.
Brasília,  20  de  novembro  de 
2007; 186o da Independência e
119o da República.
LUIZ INÁCIO
LULA DA SILVA
Paulo Bernardo Silva
Este texto não
substitui o publicado no DOU de 21.11.2007.
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