11.557, De 20.11.2007

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
LEI Nº 11.557, DE 20 DE NOVEMBRO DE 2007.
 
Abre ao Orçamento Fiscal da
União, em favor dos Ministérios do Meio Ambiente e da Integração
Nacional, crédito especial no valor global de R$ 4.050.000,00, para
os fins que especifica.
         O   PRESIDENTE DA REPÚBLICA
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a
seguinte Lei: 
Art. 1o  Fica aberto ao Orçamento Fiscal
da União (Lei no 11.451, de 7 de fevereiro de
2007), em favor dos Ministérios do Meio Ambiente e da
Integração Nacional, crédito especial no valor global de R$
4.050.000,00 (quatro milhões e cinqüenta mil reais), para atender
às programações constantes do Anexo I desta Lei. 
Art. 2o  Os recursos
necessários à abertura do crédito de que trata o art.
1o decorrem de anulação parcial de dotações
orçamentárias, conforme indicado no Anexo II desta Lei. 
Art. 3o  Esta Lei entra em
vigor na data de sua publicação.  
        Brasília,  20  de  novembro  de  2007;
186o da Independência e 119o da
República.
LUIZ INÁCIO
LULA DA SILVA
Paulo Bernardo Silva
Este texto não
substitui o publicado no DOU de 21.11.2007.
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