11.566, De 21.11.2007

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
LEI Nº 11.566, DE 21 DE NOVEMBRO DE 2007.
 
Abre ao Orçamento Fiscal da
União, em favor do Ministério da Educação, crédito especial no
valor de R$ 24.824,00, para o fim que especifica.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1o  Fica
aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei
no 11.451, de 7 de fevereiro de 2007), em
favor do Ministério da Educação, crédito especial no valor de R$
24.824,00 (vinte e quatro mil, oitocentos e vinte e quatro reais),
para atender à programação constante do Anexo I desta
Lei.
Art. 2o  Os
recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art.
1o decorrem de anulação parcial de dotação
orçamentária, conforme indicado no Anexo II desta Lei.
Art. 3o  Esta
Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília,  21  de  novembro  de
2007; 186o da Independência e
119o da República.
LUIZ INÁCIO
LULA DA SILVA
Paulo Bernardo Silva
Este texto não
substitui o publicado no DOU de 22.11.2007.
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