11.570, De 22.11.2007

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
LEI Nº 11.570, DE 22 DE NOVEMBRO DE 2007.
 
Abre ao
Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério da Fazenda,
crédito suplementar no valor de R$ 197.391.229,00, para reforço de
dotação constante da Lei Orçamentária vigente.
         
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional
decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
                        Art.
1o  Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União
(Lei no 11.451, de 7 de
fevereiro de 2007), em favor do Ministério da Fazenda, crédito
suplementar no valor de R$ 197.391.229,00 (cento e noventa e sete
milhões, trezentos e noventa e um mil, duzentos e vinte e nove
reais), para atender à programação constante do Anexo desta
Lei. 
                        Art. 2o  Os recursos
necessários à abertura do crédito de que trata o art.
1o decorrem de superávit financeiro apurado no
Balanço Patrimonial da União do exercício de 2006. 
                        Art. 3o  Esta Lei entra
em vigor na data de sua publicação.
                        Brasília,  22  de  novembro  de  2007;
186o da Independência e 119o da
República.
LUIZ INÁCIO
LULA DA SILVA
Paulo Bernardo Silva
Este texto não
substitui o publicado no DOU de 22.11.2007.
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