11.573, De 22.11.2007

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
LEI Nº 11.573, DE 22 DE NOVEMBRO DE 2007.
 
Abre ao
Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério das Cidades,
crédito suplementar no valor de R$ 6.000.000,00, para reforço de
dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.
        O PRESIDENTE
DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu
sanciono a seguinte Lei:
        Art. 1o 
Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei
nº 11.451, de 7 de fevereiro de 2007), em favor do
Ministério das Cidades, crédito suplementar no valor de R$
6.000.000,00 (seis milhões de
reais), para atender à programação constante do Anexo desta
Lei. 
        Art. 2o 
Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art.
1º decorrem de excesso de arrecadação de Recursos
Ordinários. 
        Art.
3o  Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação.  
        Brasília,  22  de  novembro 
de  2007; 186o da Independência e
119o da República.
LUIZ INÁCIO
LULA DA SILVA
Paulo Bernardo Silva
Este texto não
substitui o publicado no DOU de 23.11.2007.
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