11.574, De 22.11.2007

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
LEI Nº 11.574, DE 22 DE NOVEMBRO DE 2007.
 
Abre ao
Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério da Fazenda,
crédito especial no valor de R$ 60.000.000,00, para o fim que
especifica.
       
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso
Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
                        Art.
1o  Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União
(Lei no 11.451, de 7 de
fevereiro de 2007), em favor do Ministério da Fazenda, crédito
especial no valor de R$ 60.000.000,00 (sessenta milhões de reais),
para atender à programação constante do Anexo desta Lei. 
                        Art. 2o  Os recursos
necessários à abertura do crédito de que trata o art.
1o decorrem de excesso de arrecadação de Juros de
Mora da Receita Administrada pela SRF/MF. 
                        Art. 3o  Esta Lei entra
em vigor na data de sua publicação.
                        Brasília,  22  de  novembro  de  2007;
186o da Independência e 119o da
República.
LUIZ INÁCIO
LULA DA SILVA
Paulo Bernardo Silva
Este texto não
substitui o publicado no DOU de 23.11.2007.
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