11.575, De 22.11.2007

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
LEI Nº 11.575, DE 22 DE NOVEMBRO DE 2007.
 
Abre ao
Orçamento Fiscal da União, em favor dos Ministérios de Minas e
Energia e dos Transportes, crédito especial no valor global de R$
35.160.574,00, para os fins que especifica, e dá outras
providências.
       
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso
Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: 
        Art. 1o 
Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei
no 11.451, de 7 de fevereiro de 2007), em
favor dos Ministérios de Minas e Energia e dos Transportes, crédito
especial no valor global de R$ 35.160.574,00 (trinta e cinco
milhões, cento e sessenta mil, quinhentos e setenta e quatro
reais), para atender à programação constante do Anexo I desta
Lei. 
        Art. 2o 
Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art.
1o decorrem de: 
        I - excesso de arrecadação
de Recursos Ordinários no valor de R$ 6.482.736,00 (seis milhões,
quatrocentos e oitenta e dois mil, setecentos e trinta e seis
reais); e 
        II - anulação de dotações
orçamentárias, no valor de R$ 28.677.838,00 (vinte e oito milhões,
seiscentos e setenta e sete mil, oitocentos e trinta e oito reais),
conforme indicado no Anexo II desta Lei. 
        Art. 3o  O
Plano Plurianual 2004-2007 passa a incorporar a alteração constante
do Anexo III desta Lei, em conformidade com o art.
5o, § 11, da Lei no 10.933, de
11 de agosto de 2004. 
        Art.  4o 
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
        Brasília,  22  de  novembro 
de  2007; 186o da Independência e
119o da República.
LUIZ INÁCIO
LULA DA SILVA
Paulo Bernardo Silva
Este texto não
substitui o publicado no DOU de 23.11.2007.
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