11.581, De 27.11.2007

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
LEI Nº 11.581, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2007.
 
Abre ao Orçamento Fiscal da
União, em favor da Câmara dos Deputados, do Tribunal de Contas da
União e das Justiças Eleitoral e do Trabalho, crédito especial no
valor global de R$ 3.261.160,00, para os fins que
especifica.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que
o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte
Lei:
Art.
1o  Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União
(Lei no 11.451, de 7 de
fevereiro de 2007), em favor da Câmara dos Deputados, do
Tribunal de Contas da União e das Justiças Eleitoral e do Trabalho,
crédito especial no valor global de R$ 3.261.160,00 (três milhões,
duzentos e sessenta e um mil, cento e sessenta reais), para atender
às programações constantes do Anexo I desta Lei.
Art.
2o  Os recursos necessários à abertura do crédito
de que trata o art. 1o decorrem de anulação
parcial de dotações orçamentárias, conforme indicado no Anexo II
desta Lei.
Art. 3o  Esta Lei
entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília,  27  de 
novembro  de  2007; 186o da Independência e
119o da República.
LUIZ INÁCIO
LULA DA SILVA
Paulo Bernardo Silva
Este texto não
substitui o publicado no DOU de 28.11.2007.
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