11.582, De 27.11.2007

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
LEI Nº 11.582, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2007.
 
Abre ao
Orçamento Fiscal da União, em favor do Supremo Tribunal Federal e
das Justiças Eleitoral e do Trabalho, crédito suplementar no valor
global de R$ 8.461.514,00, para reforço de dotações constantes da
Lei Orçamentária vigente.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso
Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art.
1o  Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União
(Lei no 11.451, de 7 de
fevereiro de 2007), em favor do Supremo Tribunal Federal e das
Justiças Eleitoral e do Trabalho, crédito suplementar no valor
global de R$ 8.461.514,00 (oito milhões, quatrocentos e sessenta e
um mil, quinhentos e quatorze reais), para atender à programação
indicada no Anexo I desta Lei.
Art.
2o  Os recursos necessários à abertura do crédito
de que trata o art. 1o decorrem de anulação
parcial de dotações orçamentárias, conforme indicado no Anexo II
desta Lei.
Art.
3o  Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação.
Brasília,  27 
de  novembro  de  2007; 186o da Independência e
119o da República.
LUIZ INÁCIO
LULA DA SILVA
Paulo Bernardo Silva
Este texto não
substitui o publicado no DOU de 28.11.2007.
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