11.585, De 28.11.2007

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
LEI Nº 11.585, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2007.
 
Institui o dia 4 de outubro como o Dia Nacional
do Agente Comunitário de Saúde.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que
o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte
Lei:
Art.
1o  É instituído o dia 4 de outubro como o Dia
Nacional do Agente Comunitário de Saúde.
Art. 2o  Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação.
Brasília,  28  de 
novembro  de 2007; 186o da Independência e
119o da República.
LUIZ INÁCIO
LULA DA SILVA
José Gomes Temporão
Este texto não
substitui o publicado no DOU de 29.11.2007.