11.599, De 3.12.2007

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
LEI Nº 11.599, DE 3 DE DEZEMBRO DE 2007.
 
Abre ao Orçamento de
Investimento para 2007, em favor de empresas do Grupo PETROBRÁS,
crédito suplementar no valor total de R$ 8.298.937.975,00 e reduz o
Orçamento de Investimento de empresas daquele Grupo no valor global
de R$ 5.814.327.592,00, para os fins que especifica.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber
que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte
Lei:
Art. 1o  Fica
aberto ao Orçamento de Investimento (Lei
no 11.451, de 7 de fevereiro de 2007) crédito
suplementar no valor total de R$ 8.298.937.975,00 (oito bilhões, duzentos e
noventa e oito milhões, novecentos e trinta e sete mil e novecentos
e setenta e cinco reais), em favor de empresas do Grupo PETROBRÁS,
para atender à programação constante do Anexo I a esta
Lei.
Art. 2o  Os
recursos necessários à execução do disposto no art.
1o são oriundos de geração própria, de aumento do
patrimônio líquido - controladora e de outros recursos de longo
prazo, conforme demonstrado no Quadro Síntese por Receita
constante do Anexo I a esta Lei, e do cancelamento de parte de
dotações aprovadas para outros projetos/atividades constante do
Anexo II a esta Lei.
Art. 3o  Fica
reduzido o Orçamento de Investimento (Lei
no 11.451, de 2007), relativamente às
dotações orçamentárias de empresas do Grupo PETROBRÁS, constantes
do Anexo II a esta Lei, no valor global de R$ 5.814.327.592,00,
(cinco bilhões, oitocentos e quatorze milhões, trezentos e vinte e
sete mil e quinhentos e noventa e dois reais).
Art. 4o  Esta
Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília,  3  de  dezembro 
de  2007; 186o da Independência e
119o da República.
LUIZ INÁCIO
LULA DA SILVA
Paulo Bernardo Silva
Este texto não
substitui o publicado no DOU de 4.12.2007
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