11.600, De 3.12.2007

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
LEI Nº 11.600, DE 3 DE DEZEMBRO DE 2007.
 
Abre crédito especial ao
Orçamento de Investimento para 2007 no valor total de R$
1.185.035.673,00, em favor da Centrais Elétricas do Norte do Brasil
S.A. - ELETRONORTE, de empresas do Grupo PETROBRÁS e da
Telecomunicações Brasileiras S.A. - TELEBRÁS, para os fins que
especifica, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber
que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte
Lei:
Art. 1o  Fica
aberto ao Orçamento de Investimento (Lei
no 11.451, de 7 de fevereiro de 2007) crédito
especial no valor total de R$ 1.185.035.673,00 (um bilhão, cento e
oitenta e cinco milhões, trinta e cinco mil e seiscentos e setenta
e três reais), em favor da Centrais Elétricas do Norte do Brasil
S.A. - ELETRONORTE, de empresas do Grupo PETROBRÁS e da
Telecomunicações Brasileiras S.A. - TELEBRÁS, para atender à
programação constante do Anexo I a esta Lei.
Art. 2o  Os
recursos necessários à execução do disposto no art.
1o são oriundos de geração própria, conforme
demonstrado no "Quadro Síntese por Receita" constante do Anexo I a
esta Lei e do cancelamento de parte de dotações aprovadas para
outros projetos/atividades constante do Anexo II a esta
Lei.
Art. 3o  O Plano
Plurianual 2004-2007 passa a incorporar as alterações constantes do
Anexo III a esta Lei, em conformidade com o disposto no art.
5o, § 11, da Lei no 10.933, de
11 de agosto de 2004.
Art. 4o  Esta
Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília,  3  de  dezembro 
de  2007; 186o da Independência e
119o da República.
LUIZ INÁCIO
LULA DA SILVA
Paulo Bernardo Silva
Este texto não
substitui o publicado no DOU de 4.12.2007
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