11.601, De 3.12.2007

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
LEI Nº 11.601, DE 3 DE DEZEMBRO DE 2007.
 
Abre ao
Orçamento Fiscal da União, em favor dos Ministérios da Justiça e da
Defesa, crédito suplementar no valor global de R$ 69.844.939,00 para reforço de dotações constantes
da Lei Orçamentária vigente.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber
que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte
Lei:
Art.
1o  Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União
(Lei
no 11.451, de 7 de fevereiro de
2007), em favor dos Ministérios da
Justiça e da Defesa, crédito suplementar no valor global de R$
69.844.939,00 (sessenta e nove milhões, oitocentos e quarenta e
quatro mil, novecentos e trinta e nove reais), para atender à
programação constante do Anexo I desta Lei.
Art.
2o  Os recursos necessários à abertura do crédito
de que trata o art. 1o decorrem de:
I - excesso de
arrecadação de Recursos
Ordinários, no valor de R$ 20.000.000,00
(vinte milhões de reais); e
II - anulação
parcial de dotações orçamentárias, no valor de R$ 49.844.939,00
(quarenta e nove milhões, oitocentos e quarenta e quatro mil,
novecentos e trinta e nove reais), conforme indicado no Anexo II
desta Lei.
Art.
3o  Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação.
Brasília,  3  de  dezembro 
de  2007; 186o da Independência e
119o da República.
LUIZ INÁCIO
LULA DA SILVA
Paulo Bernardo Silva
Este texto não
substitui o publicado no DOU de 4.12.2007
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