11.606, De 11.12.2007

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
LEI Nº 11.606, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2007.
 
Abre ao Orçamento da Seguridade Social
da União, em favor dos Ministérios da Previdência Social, do
Trabalho e Emprego e do Desenvolvimento Social e Combate à Fome,
crédito suplementar no valor global de R$ 116.624.807,00,
para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária
vigente.
        O PRESIDENTE
DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu
sanciono a seguinte Lei:  
        Art. 1o  Fica aberto ao Orçamento da
Seguridade Social da União (Lei no
11.451, de 7 de fevereiro de 2007), em favor dos
Ministérios da Previdência Social, do Trabalho e Emprego e do
Desenvolvimento Social e Combate à Fome, crédito suplementar no
valor global de R$
116.624.807,00 (cento e dezesseis milhões, seiscentos e vinte e
quatro mil, oitocentos e sete reais), para atender à
programação constante do Anexo I desta Lei. 
        Art.
2o  Os recursos necessários à abertura do crédito
de que trata o art. 1o decorrem de anulação
parcial de dotações orçamentárias, conforme indicado no Anexo II
desta Lei. 
        Art.
3o  Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação.  
        Brasília,  11 
de dezembro de  2007; 186o da Independência e
119o da República.
LUIZ INÁCIO
LULA DA SILVA
Paulo Bernardo Silva
Este texto não
substitui o publicado no DOU de 12.12.2007
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