11.607, De 11.12.2007

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
LEI Nº 11.607, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2007.
 
Abre ao
Orçamento Fiscal da União, em favor dos Ministérios de Minas e
Energia, dos Transportes e das Comunicações, crédito suplementar no
valor global de R$ 22.715.795,00, para reforço de dotações
constantes da Lei Orçamentária vigente.
        O PRESIDENTE
DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu
sanciono a seguinte Lei: 
        Art. 1o  Fica
aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei no
11.451, de 7 de fevereiro de 2007), em favor dos
Ministérios de Minas e Energia, dos Transportes e das Comunicações,
crédito suplementar no valor de R$ 22.715.795,00 (vinte e dois
milhões, setecentos e quinze mil, setecentos e noventa e cinco
reais), para atender às programações constantes do Anexo I desta
Lei. 
        Art.
2o  Os recursos necessários à abertura do crédito
de que trata o art. 1o decorrem de: 
        I -
excesso de arrecadação de Recursos Ordinários, no valor de R$
3.720.000,00 (três milhões, setecentos e vinte mil reais); e 
        II - anulação parcial de dotações
orçamentárias, no valor de R$ 18.995.795,00 (dezoito milhões,
novecentos e noventa e cinco mil, setecentos e noventa e cinco
reais), conforme indicado no Anexo II desta Lei. 
        Art.
3o  Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação. 
        Brasília,  11 
de  dezembro  de  2007; 186o da Independência e
119o da República.
LUIZ INÁCIO
LULA DA SILVA
Paulo Bernardo Silva
Este texto não
substitui o publicado no DOU de 12.12.2007
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