11.608, De 11.12.2007

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
LEI Nº 11.608, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2007.
 
Abre aos
Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor dos
Ministérios da Ciência e Tecnologia, da Educação, da Cultura e do
Esporte, crédito suplementar no valor global de R$ 418.445.597,00,
para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente, e
dá outras providências.
        O PRESIDENTE
DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu
sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1o  Fica aberto aos Orçamentos Fiscal e da
Seguridade Social da União (Lei no
11.451, de 7 de fevereiro de 2007), em favor dos
Ministérios da Ciência e Tecnologia, da Educação, da Cultura e do
Esporte, crédito suplementar no valor global de R$ 418.445.597,00
(quatrocentos e dezoito milhões, quatrocentos e quarenta e cinco
mil, quinhentos e noventa e sete reais), para atender à programação
constante do Anexo I desta Lei. 
Art.
2o  Os recursos necessários à abertura do crédito
de que trata o art. 1o decorrem de: 
I -
superávit financeiro de Recursos Ordinários apurado no Balanço
Patrimonial da União do exercício de 2006, no valor de R$
2.232.258,00 (dois milhões, duzentos e trinta e dois mil, duzentos
e cinqüenta e oito reais); 
II -
excesso de arrecadação de Recursos Ordinários, no valor de R$
7.721.000,00 (sete milhões, setecentos e vinte e um mil reais);

III
- anulação de dotações orçamentárias, no valor de R$ 408.492.339,00
(quatrocentos e oito milhões, quatrocentos e noventa e dois mil,
trezentos e trinta e nove reais), conforme indicado no Anexo II
desta Lei. 
Art. 3o 
Fica cancelada a dotação orçamentária constante do Anexo III desta
Lei, em atendimento ao disposto no art. 63,
§ 14, da Lei no 11.439, de 29 de dezembro de
2006. 
Art. 4o 
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
        Brasília,  11 
de dezembro de  2007; 186o da Independência e
119o da República.
LUIZ INÁCIO
LULA DA SILVA
Paulo Bernardo Silva
Este texto não
substitui o publicado no DOU de 12.12.2007
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