11.612, De 17.12.2007

Descarga no documento


Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
LEI Nº 11.612, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2007.
 
Altera os itens
I.2 e I.4 do Anexo V da Lei no 11.451, de 7 de
fevereiro de 2007.
           O VICEPRESIDENTE DA REPÚBLICA, no  exercício 
do  cargo  de  PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o
Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1o  Os itens I.2 e I.4 do Anexo V da
Lei no 11.451, de 7 de
fevereiro de 2007, passam a vigorar com a seguinte redação:
I -
.....................................................................................................................................
...................................................................................................................................................
 
2. Poder Judiciário                                             
17.273                 461.235,90
 
2. 1. Supremo Tribunal Federal                                 
337                   21.755,00
 
2.2. Conselho Nacional de Justiça                             
169                   13.372,00
...................................................................................................................................................
 
2.8. Justiça do Distrito Federal e Territórios            
2.174                   26.801,20
...................................................................................................................................................
 
4. Poder Executivo                                            
37.127                 800.495,10
...................................................................................................................................................
 
4.6. Seguridade Social, Educação e Esportes, até 21.309 vagas.
........................................................................................................................................
 (NR)
 
Art. 2o  Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação.  
            Brasília, 
17  de dezembro de  2007; 186o da Independência e
119o da República.
JOSÉ ALENCAR
GOMES DA SILVA
João Bernardo de Azevedo Bringel
Este texto não
substitui o publicado no DOU de 18.12.2007