11.613, De 19.12.2007

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
LEI Nº 11.613, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2007.
 
Abre ao Orçamento Fiscal da
União, em favor do Ministério da Defesa, crédito especial no valor
de R$ 5.791.700,00, para o fim que especifica.
        O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço
saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte
Lei:
 Art. 1o  Fica aberto ao
Orçamento Fiscal da União (Lei
no 11.451, de 7 de fevereiro de 2007), em
favor do Ministério da Defesa, crédito especial no valor de R$
5.791.700,00 (cinco milhões, setecentos e noventa e um mil e
setecentos reais), para atender à programação constante do Anexo
desta Lei. 
        Art. 2o  Os recursos
necessários à abertura do crédito de que trata o art.
1o decorrem de excesso de arrecadação de Recursos
Ordinários. 
        Art. 3o  Esta Lei
entra em vigor na data de sua publicação.  
       
Brasília,  19  de  dezembro  de  2007; 186o da
Independência e 119o da República.
LUIZ INÁCIO LULA
DA SILVA
Paulo Bernardo Silva
Este texto não
substitui o publicado no DOU de 20.12.2007
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