11.629, De 26.12.2007

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
LEI Nº 11.629, DE 26
DE
DEZEMBRO DE 2007.
 
Substitui
o Anexo
VII da Lei no 11.451, de 7 de fevereiro de
2007.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1o  O
Anexo VII da Lei no 11.451, de 7 de fevereiro de
2007, fica substituído pelo Anexo desta
Lei.
Art.
2o  Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação.
Brasília,  26  de dezembro
de  2007; 186o da Independência e
119o da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVAPaulo Bernardo Silva
Este texto não
substitui o publicado no DOU de 27.12.2007
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