11.639, De 8.1.2008

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
LEI Nº 11.639, DE 8 DE JANEIRO DE 2008.
 
Altera o art.
6o da Lei no 5.895, de 19 de
junho de 1973, para aumentar de 3 (três) para 4 (quatro) o número
de Diretores da Casa da Moeda do Brasil.
         O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço
saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a
seguinte
Lei:
        
Art. 1o  O art. 6o da Lei
no 5.895, de 19 de junho de 1973, passa a
vigorar com a seguinte redação:
 Art.
6o  A Casa da Moeda do Brasil será administrada
por uma Diretoria constituída por 1 (um) Presidente e 4 (quatro)
Diretores sem designação especial, nomeados pelo Presidente da
República. (NR)
        Art.
2o  Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação.
        Brasília,  8  de
janeiro de 2008; 187o da Independência e
120o da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Nelson Machado
Este texto não
substitui o publicado no DOU de 9.1.2008.