11.658, De 18.4.2008

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
LEI Nº 11.658, DE 18
DE
ABRIL DE 2008.
Conversão da
Medida Provisória nº 405, de 2007
Abre crédito extraordinário, em favor da Justiça
Eleitoral e de diversos órgãos do Poder Executivo, no valor global
de R$ 5.455.677.660,00, para os fins que especifica.
        Faço
saber que o PRESIDENTE DA REPÚBLICA adotou a Medida
Provisória nº 405, de 2007, que o Congresso Nacional aprovou, e eu,
Garibaldi Alves Filho, Presidente da Mesa do Congresso Nacional,
para os efeitos do disposto no art. 62 da Constituição Federal, com
a redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, combinado com o
art. 12 da Resolução nº 1, de 2002-CN, promulgo a seguinte Lei:
Art. 1o  Fica aberto crédito
extraordinário, em favor da Justiça Eleitoral e de diversos órgãos
do Poder Executivo, no valor global de R$ 5.455.677.660,00 (cinco
bilhões, quatrocentos e cinqüenta e cinco milhões, seiscentos e
setenta e sete mil, seiscentos e sessenta reais), para atender à
programação constante dos Anexos I e III desta Lei.
Art. 2o  Os
recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art.
1o decorrem de:
I - superávit financeiro
apurado no Balanço Patrimonial da União do exercício de 2006, no
valor de R$ 3.995.542.240,00 (três bilhões, novecentos e noventa e
cinco milhões, quinhentos e quarenta e dois mil, duzentos e
quarenta reais);
II - excesso de arrecadação no
valor de R$ 670.252.213,00 (seiscentos e setenta milhões, duzentos
e cinqüenta e dois mil, duzentos e treze reais);
III - anulação parcial de
dotações orçamentárias, no valor de R$ 370.837.862,00 (trezentos e
setenta milhões, oitocentos e trinta e sete mil, oitocentos e
sessenta e dois reais), conforme indicado no Anexo II desta
Lei;
IV - ingresso de operação de
crédito relativa ao lançamento de Títulos da Dívida Agrária, no
valor de R$ 417.115.345,00 (quatrocentos e dezessete milhões, cento
e quinze mil, trezentos e quarenta e cinco reais); e
V - repasse da União sob a
forma de participação no capital de empresas estatais, no valor de
R$ 1.930.000,00 (um milhão, novecentos e trinta mil
reais).
        Art. 3º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
       
Congresso Nacional, em 18 de abril de 2008; 187o da Independência e
120o da República.
Senador
GARIBALDI ALVES FILHO
Presidente da Mesa do Congresso Nacional
Este texto não
substitui o publicado no DOU de 22.4.2008.
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