11.659, De 18.4.2008

Descarga no documento


Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
LEI Nº 11.659, DE 18
DE
ABRIL DE 2008.
Conversão da
Medida Provisória nº 406, de 2007
Abre crédito
extraordinário, em favor de diversos órgãos do Poder Executivo, no
valor global de R$ 1.250.733.499,00, para os fins que
especifica.
        Faço
saber que o PRESIDENTE DA REPÚBLICA adotou a Medida
Provisória nº 406, de 2007, que o Congresso Nacional aprovou, e eu,
Garibaldi Alves Filho, Presidente da Mesa do Congresso Nacional,
para os efeitos do disposto no art. 62 da Constituição Federal, com
a redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, combinado com o
art. 12 da Resolução nº 1, de 2002-CN, promulgo a seguinte Lei:
Art. 1o  Fica
aberto crédito extraordinário, em favor de diversos órgãos do Poder
Executivo, no valor global de R$ 1.250.733.499,00 (um bilhão,
duzentos e cinqüenta milhões, setecentos e trinta e três mil,
quatrocentos e noventa e nove reais), para atender à programação
constante dos Anexos I e III desta Lei.
Art. 2o  Os
recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art.
1o decorrem de:
I - superávit
financeiro apurado no Balanço Patrimonial da União do exercício de
2006, no valor de R$ 491.846.337,00 (quatrocentos e noventa e um
milhões, oitocentos e quarenta e seis mil, trezentos e trinta e
sete reais), sendo:
a) R$
485.450.918,00 (quatrocentos e oitenta e cinco milhões,
quatrocentos e cinqüenta mil, novecentos e dezoito reais) de
Recursos Ordinários; e
b) R$
6.395.419,00 (seis milhões, trezentos e noventa e cinco mil,
quatrocentos e dezenove reais) de Contribuição de Intervenção no
Domínio Econômico - Combustíveis;
II - anulação
parcial de dotações orçamentárias, no valor de R$ 744.887.162,00
(setecentos e quarenta e quatro milhões, oitocentos e oitenta e
sete mil, cento e sessenta e dois reais), conforme indicado no
Anexo II desta Lei; e
III -  repasse
da União sob a forma de participação no capital de empresas
estatais, no valor de R$ 14.000.000,00 (quatorze milhões de
reais).
        Art. 3º
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
       
Congresso Nacional, em 18 de abril de 2008; 187o da Independência e
120o da República.
Senador
GARIBALDI ALVES FILHO
Presidente da Mesa do Congresso Nacional
Este texto não
substitui o publicado no DOU de 22.4.2008.
Download para anexo