11.666, De 2.5.2008

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
LEI Nº 11.666, DE 2
DE
MAIO DE 2008.
 
Abre ao Orçamento Fiscal da
União, em favor do Ministério das Cidades, crédito especial no
valor de R$ 1.685.264.352,00, para os fins que
especifica.
O  PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço
saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte
Lei:
Art. 1o  Fica
aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei
no 11.647, de 24 de março de 2008), em favor
do Ministério das Cidades, crédito especial no valor de R$
1.685.264.352,00 (um bilhão, seiscentos e oitenta e cinco milhões,
duzentos e sessenta e quatro mil, trezentos e cinqüenta e dois
reais), para atender à programação constante do Anexo I desta
Lei.
Art. 2o  Os
recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art.
1o decorrem de anulação de dotações
orçamentárias, conforme indicado no Anexo II desta Lei.
Art. 3o  Esta
Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 2 de 
maio  de  2008; 187o da Independência e
120o da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Paulo Bernardo Silva
Este texto não
substitui o publicado no DOU de 2.5.2008 - Edição extra
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