11.682, De 27.5.2008

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
LEI Nº 11.682, DE 27
DE
MAIO DE 2008.
 
Dispõe sobre a transformação e criação de cargos em
comissão e de funções comissionadas no Quadro de Pessoal da
Secretaria do Tribunal Regional do Trabalho da
12a Região e dá outras providências.
        O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
Faço saber que o Congresso Nacional
decreta e eu sanciono a seguinte Lei: 
        Art. 1o  São transformados
e criados, no Quadro de Pessoal da Secretaria do Tribunal Regional
do Trabalho da 12a Região, os cargos em comissão
e as funções comissionadas constantes dos Anexos I e II desta
Lei. 
        Art. 2o  As despesas
decorrentes da execução desta Lei correrão à conta dos recursos
orçamentários próprios do Tribunal Regional do Trabalho da
12a Região. 
Art. 3o  Esta Lei entra
em vigor na data de sua publicação. 
Brasília,  27  de  maio  de 2008;
187o da Independência e 120o da
República. 
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVALuiz Paulo Teles Ferreira
BarretoPaulo Bernardo Silva 
Este texto não
substitui o publicado no DOU de 28.5.2008
 
ANEXO I
(Art. 1o da Lei
no  11.682, de  27  de  maio  de
2008) 
Transformação de Funções
Extinção
Criação
Funções/Nível
No de Funções
Cargos/Nível
No de Cargos
FC-04
 
CJ-2
 
(Assistente
44
(Assessor de Juiz Titular
44
Administrativo)
 
de Vara)
 
TOTAL
44
TOTAL
44
 ANEXO II
(Art. 1o da Lei
no  11.682, de  27  de  maio  de
2008) 
Cargos ou Funções/Nível
No de Cargos ou Funções
Assessor da Presidência CJ-2
10
Assessor de Juiz CJ-2
12
Diretor de Serviço CJ-2
01
Assistente Administrativo
FC-04
10
Auxiliar Especializado FC-03
53
TOTAL
86