11.684, De 2.6.2008

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
LEI Nº 11.684, DE 2
DE
JUNHO DE 2008.
 
Altera o art. 36 da Lei no
9.394, de 20 de dezembro de 1996, que estabelece as diretrizes e
bases da educação nacional, para incluir a Filosofia e a Sociologia
como disciplinas obrigatórias nos currículos do ensino
médio.
O VICEPRESIDENTE DA REPÚBLICA,
no  exercício  do  cargo  de 
PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional
decreta e eu sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1o  O art. 36 da Lei
no 9.394, de 20 de dezembro de 1996, passa a
vigorar com as seguintes alterações:
Art. 36. 
.....................................................................
.............................................................................................
IV  serão incluídas a
Filosofia e a Sociologia como disciplinas obrigatórias em todas as
séries do ensino médio.
§ 1o 
..............................................................................
.............................................................................................
III 
(revogado).
...................................................................................
(NR)
Art. 2o  Fica revogado o inciso III do §
1o do art. 36 da Lei no 9.394,
de 20 de dezembro de 1996.
Art. 3o  Esta Lei entra
em vigor na data de sua publicação.
Brasília,  2  de  junho  de 2008;
187o da Independência e 120o da
República.
JOSÉ ALENCAR GOMES DA SILVA
Fernando Haddad
Este texto não
substitui o publicado no DOU de 3.6.2008