11.703, De 18.6.2008

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
LEI Nº 11.703, DE 18
DE
JUNHO DE 2008.
 
Denomina
Deputado Raul Belém o trecho da rodovia BR-050 compreendido entre a
Ponte Wagner Estelita Campos (km 0), na divisa dos Estados de Goiás
e Minas Gerais, e o Município de Uberlândia, em Minas Gerais.
        O
PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional
decreta e eu sanciono a seguinte Lei: 
        Art. 1o  Fica
denominado Deputado Raul Belém o trecho da rodovia BR-050
compreendido entre a Ponte Wagner Estelita Campos (km 0), na divisa
dos Estados de Goiás e Minas Gerais, e o Município de Uberlândia,
em Minas Gerais. 
        Art.
2o  Esta Lei
entra em vigor na data de sua publicação. 
        Brasília,  18  de junho de 2008; 187o da
Independência e 120o da República.
luiz inácio lula da
silvaAlfredo Nascimento
Este texto não substitui o publicado
no DOU de 19.6.2008