11.704, De 18.6.2008

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
LEI Nº 11.704, DE 18
DE
JUNHO DE 2008.
 
Institui o Dia
Nacional da Voz.
        O
PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional
decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
        Art. 1o  É
instituído o Dia Nacional da Voz, a ser celebrado anualmente no dia
16 de abril, com o objetivo de conscientizar a população brasileira
sobre a importância dos cuidados com a voz.
        Art.
2o  Esta Lei
entra em vigor na data de sua publicação.
        Brasília, 18  de junho de 2008; 187o da
Independência e 120o da República
luiz inácio lula da
silvaJosé Gomes Temporão
Este texto não substitui o publicado
no DOU de 19.6.2008