11.710, De 19.6.2008

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
LEI Nº 11.710, DE 19
DE
JUNHO DE 2008.
Conversão da
Medida Provisória nº 423, de 2008
Abre crédito
extraordinário, em favor dos Ministérios dos Transportes e da
Integração Nacional, no valor global de R$ 613.752.057,00, para os
fins que especifica.
Faço
saber que o PRESIDENTE DA REPÚBLICA adotou a Medida
Provisória nº 423, de 2008, que o Congresso Nacional aprovou, e eu,
Garibaldi Alves Filho, Presidente da Mesa do Congresso Nacional,
para os efeitos do disposto nº art. 62 da Constituição Federal, com
a redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, combinado com o
art. 12 da Resolução nº 1, de 2002-CN, promulgo a seguinte Lei:
Art. 1o  Fica
aberto crédito extraordinário, em favor dos Ministérios dos
Transportes e da Integração Nacional, no valor global de R$
613.752.057,00 (seiscentos e treze milhões, setecentos e cinqüenta
e dois mil, cinqüenta e sete reais), para atender à programação
constante do Anexo desta Medida Provisória.
Art. 2o  Os
recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art.
1o decorrem de superávit financeiro apurado no
Balanço Patrimonial da União do exercício de 2007,
sendo:
I - R$
540.000.000,00 (quinhentos e quarenta milhões) de Recursos
Ordinários; e
II - R$ 73.752.057,00
(setenta e três milhões, setecentos e cinqüenta e dois mil,
cinqüenta e sete reais) de Contribuição de Intervenção no Domínio
Econômico - Combustíveis;
        Art. 3º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
       
Congresso Nacional, em 19 de junho de 2008; 187º da Independência e
120º da República.
Senador
GARIBALDI ALVES FILHO
Presidente da Mesa do Congresso Nacional
Este texto não substitui o publicado
no DOU de 20.6.2008
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