11.712, De 20.6.2008

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
LEI Nº 11.712, DE 20
DE
JUNHO DE 2008.
 
Denomina Prefeito Lebon Duvoisin o viaduto situado
no Km 6 da Rodovia BR-101, no acesso ao Município de Garuva, Estado
de Santa Catarina.
        O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
Faço saber que o Congresso Nacional
decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
           Art.
1o  É denominado Prefeito Lebon Duvoisin o
viaduto situado no Km 6 da Rodovia BR-101, no acesso ao Município
de Garuva, Estado de Santa Catarina.
        Art. 2o  Esta Lei entra em
vigor na data de sua publicação.
        Brasília,  20  de  junho  de 2008;
187o da Independência e 120o da
República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVAAlfredo
Nascimento
Este texto não substitui o publicado
no DOU de 23.6.2008