11.713, De 20.6.2008

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
LEI Nº 11.713, DE 20
DE
JUNHO DE 2008.
 
Dá a denominação de Viaduto Clifton Braga Nunes ao
viaduto localizado na rodovia BR-153, no Município de Gurupi,
Estado do Tocantins.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
Faço saber que o Congresso Nacional
decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
             Art. 1o  O
viaduto localizado no Município de Gurupi, Estado do Tocantins, na
rodovia BR-153, passa a ser denominado Viaduto Clifton Braga
Nunes. 
Art. 2o  Esta Lei entra
em vigor na data de sua publicação. 
Brasília,  20  de junho de 2008;
187o da Independência e 120o da
República. 
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVAAlfredo
Nascimento
Este texto não substitui o publicado
no DOU de 23.6.2008