11.724, De 23.6.2008

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
LEI Nº 11.724, DE 23
DE
JUNHO DE 2008.
 
Denomina Ponte Olavo Brasil a
ponte transposta sobre o Rio Arraia na BR-401, km 110, no Município
de Bonfim, no Estado de Roraima.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1o 
É denominada Ponte Olavo Brasil a ponte transposta sobre o Rio
Arraia, na BR-401, km 110, no Município de Bonfim, no Estado de
Roraima.
Art. 2o  Esta Lei
entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília,  23  de  junho 
de 2008; 187o da Independência e
120o da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVAAlfredo Nascimento
Este texto não substitui o publicado
no DOU de 24.6.2008