11.725, De 23.6.2008

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
LEI Nº 11.725, DE 23
DE
JUNHO DE 2008.
 
Denomina Rodovia Engenheiro
Fabiano Vivacqua o trecho da rodovia BR-482, entre o entroncamento
com a BR-101 no Espírito Santo e a divisa com Minas
Gerais.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a
seguinte Lei:
Art.
1o  O trecho da BR-482, no Estado do Espírito
Santo, situado entre o entroncamento com a BR-101 e a divisa com o
Estado de Minas Gerais, passa a denominar-se Rodovia Engenheiro
Fabiano Vivacqua.
Art. 2o  Esta Lei entra em vigor na data
de sua publicação.
Brasília,  23  de junho de
2008; 187o da Independência e
120o da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVAAlfredo Nascimento
Este texto não substitui o publicado
no DOU de 24.6.2008