11.728, De 24.6.2008

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
LEI Nº 11.728, DE 24
DE
JUNHO DE 2008.
 
Denomina Rodovia Senador
Silveira Martins o trecho da rodovia BR-153 que liga a cidade de
Aceguá à rodovia BR-290, no Estado do Rio Grande do Sul.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a
seguinte Lei:
Art.
1o  É denominado
Rodovia Senador Silveira Martins o trecho da rodovia BR-153 que
liga a cidade de Aceguá à rodovia BR-290, no Estado do Rio Grande
do Sul.
Art. 2o  Esta Lei entra em vigor na data
de sua publicação.
Brasília,  24  de junho de
2008; 187o da Independência e
120o da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVAAlfredo Nascimento
Este texto não substitui o publicado
no DOU de 25.6.2008