11.733, De 1º.7.2008

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
LEI Nº 11.733, DE 1º
DE
JULHO DE 2008.
 
Amplia os limites de despesa no exercício de 2008 e
anualizada a que se refere o item II.4.1 do Anexo V da Lei
no 11.647, de 24 de março de 2008.Amplia os
limites de despesa no exercício de 2008 e anualizada a que se
refere o item II.4.1 do Anexo V da Lei no 11.647,
de 24 de março de 2008.
          O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
Faço saber que o Congresso Nacional
decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1o  Os limites de despesa no
exercício de 2008 e anualizada a que se refere o item II.4.1 do Anexo V da Lei
no 11.647, de 24 de março de 2008, ficam
ampliados em R$ 7.560.000.000,00 (sete bilhões, quinhentos e
sessenta milhões de reais) e R$ 12.320.000.000,00 (doze bilhões,
trezentos e vinte milhões de reais), respectivamente. 
Art. 2º  Esta Lei entra em vigor na data de
sua publicação. 
Brasília,  1o  de 
julho  de 2008; 187o da Independência e
120o da República. 
LUIZ INÁCIO
LULA DA SILVAPaulo
Bernardo Silva
Este texto não substitui o publicado
no DOU de 2.7.2008