11.747, De 21.7.2008

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
LEI Nº 11.747, DE 21
DE
JULHO DE 2008.
 
Abre ao
Orçamento Fiscal da União, em favor das Justiças Federal, Eleitoral
e do Trabalho e da Presidência da República, crédito suplementar no
valor global de R$ 97.519.161,00, para reforço de dotações
constantes da Lei Orçamentária vigente.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
Faço saber que o Congresso Nacional
decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1°  Fica aberto ao Orçamento Fiscal da
União (Lei no 11.647, de 24
de março de 2008), em favor das Justiças Federal, Eleitoral e
do Trabalho e da Presidência da República, crédito suplementar no
valor global de R$ 97.519.161,00 (noventa e sete milhões,
quinhentos e dezenove mil, cento e sessenta e um reais), para
atender à programação constante do Anexo I desta Lei.
Art. 2°  Os recursos necessários à abertura do
crédito de que trata o art. 1o decorrem
de:
a) excesso de arrecadação de Recursos Ordinários, no
valor de R$ 82.875.144,00 (oitenta e dois milhões, oitocentos e
setenta e cinco mil, cento e quarenta e quatro reais); e
b) anulação parcial de dotações orçamentárias, no
valor de R$ 14.644.017,00 (quatorze milhões, seiscentos e quarenta
e quatro mil e dezessete reais), conforme indicado no Anexo II
desta Lei. 
Art. 3°  Esta Lei entra em vigor na data de
sua publicação.
Brasília,  21  de  julho  de 2008;
187o da Independência e 120o da
República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Paulo Bernardo Silva
Este texto não substitui o publicado
no DOU de 22.7.2008
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