11.750, De 21.7.2008

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
LEI Nº 11.750, DE 21
DE
JULHO DE 2008.
 
Abre ao
Orçamento Fiscal da União, em favor dos Ministérios do Meio
Ambiente e da Integração Nacional, crédito suplementar no valor
global de R$ 65.367.000,00 para reforço de dotações constantes da
Lei Orçamentária vigente.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
Faço saber que o Congresso Nacional
decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1o Fica aberto ao Orçamento
Fiscal da União (Lei no
11.647, de 24 de março de 2008), em favor dos Ministérios do
Meio Ambiente e da Integração Nacional, crédito suplementar no
valor global de R$ 65.367.000,00 (sessenta e cinco milhões,
trezentos e sessenta e sete mil reais), para atender à programação
constante do Anexo I desta Lei.
Art. 2o Os recursos necessários à
abertura do crédito de que trata o art. 1o
decorrem de:
I - excesso de arrecadação de Recursos Ordinários, no
valor de R$ 63.867.000,00 (sessenta e três milhões, oitocentos e
sessenta e sete mil reais); e
II - anulação parcial de dotação orçamentária, no
valor de R$ 1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil reais),
conforme indicado no Anexo II desta Lei.
Art. 3o Esta Lei entra em vigor na
data de sua publicação.
Brasília,  21  de  julho  de 2008;
187o da Independência e 120o da
República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Paulo Bernardo Silva
Este texto não substitui o publicado
no DOU de 22.7.2008
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