11.751, De 21.7.2008

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
LEI Nº 11.751, DE 21
DE
JULHO DE 2008.
 
Abre ao
Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério da Agricultura,
Pecuária e Abastecimento, crédito especial no valor de R$
122.535.000,00, para os fins que especifica, e dá outras
providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
Faço saber que o Congresso Nacional
decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º  Fica aberto ao Orçamento Fiscal da
União (Lei nº 11.647, de 24 de março de
2008), em favor do Ministério da Agricultura, Pecuária e
Abastecimento, crédito especial no valor de R$ 122.535.000,00
(cento e vinte e dois milhões, quinhentos e trinta e cinco mil
reais), para atender à programação constante do Anexo I desta
Lei.
Art. 2º  Os recursos necessários à abertura do
crédito de que trata o art. 1º decorrem de:
I - excesso de arrecadação de Recursos Ordinários, no
valor de R$ 119.050.000,00 (cento e dezenove milhões e cinqüenta
mil reais); e
II - anulação parcial de
dotações orçamentárias, no valor de R$ 3.485.000,00 (três milhões,
quatrocentos e oitenta e cinco mil reais), conforme indicado no
Anexo II desta Lei.
Art. 3º  O Plano Plurianual 2008-2011 passa a
incorporar as alterações constantes do Anexo III desta Lei, em
conformidade com o art. 15, §
5º, da Lei nº 11.653, de 7 de abril de
2008.
Art. 4º  Esta Lei entra em vigor na data de
sua publicação.
Brasília,  21  de  julho  de 2008;
187o da Independência e 120o da
República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Paulo Bernardo Silva
Este texto não substitui o publicado
no DOU de 22.7.2008
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