11.761, De 31.7.2008

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
LEI Nº 11.761, 
DE
31 DE JULHO DE 2008.
 
Abre aos
Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor dos
Ministérios do Planejamento, Orçamento e Gestão e das Cidades,
crédito suplementar no valor global de R$ 1.458.185.289,00, para
reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária
vigente.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
Faço saber que o Congresso Nacional
decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1o Fica aberto aos Orçamentos
Fiscal e da Seguridade Social da União (Lei
no 11.647, de 24 de março de 2008), em favor
dos Ministérios do Planejamento, Orçamento e Gestão e das Cidades,
crédito suplementar no valor global de R$ 1.458.185.289,00 (um
bilhão, quatrocentos e cinqüenta e oito milhões, cento e oitenta e
cinco mil, duzentos e oitenta e nove reais), para atender à
programação constante do Anexo I desta Lei.
Art. 2o Os recursos necessários à
abertura do crédito de que trata o art. 1o
decorrem de:
I - excesso de arrecadação, no valor de R$
1.326.439.137,00 (um bilhão, trezentos e vinte e seis milhões,
quatrocentos e trinta e nove mil, cento e trinta e sete reais),
sendo:
a) R$ 840.329.113,00 (oitocentos e quarenta milhões,
trezentos e vinte e nove mil, cento e treze reais) de Recursos
Ordinários;
b) R$ 483.389.129,00 (quatrocentos e oitenta e três
milhões, trezentos e oitenta e nove mil, cento e vinte e nove
reais) da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido das Pessoas
Jurídicas; e
c) R$ 2.720.895,00 (dois milhões, setecentos e vinte
mil, oitocentos e noventa e cinco reais) de Recursos Próprios
Não-Financeiros; e
II - anulação de dotações orçamentárias, no valor de
R$ 131.746.152,00 (cento e trinta e um milhões, setecentos e
quarenta e seis mil, cento e cinqüenta e dois reais), conforme
indicado no Anexo II desta Lei.
Art. 3o Esta Lei entra em vigor na
data de sua publicação.
Brasília,  31  de  julho  de 2008;
187o da Independência e 120o da
República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Paulo Bernardo Silva
Este texto não substitui o publicado
no DOU de 1º.8.2008 e republicado
no DOU de 25.8.2008
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