11.783, De 17.9.2008

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
LEI Nº 11.783, DE  17 DE SETEMBRO DE 2008.
 
Acrescenta o inciso XXIX ao caput do art.
24 da Lei no 8.666, de 21 de junho de 1993, que
regulamenta o inciso XXI do caput do art. 37 da Constituição
Federal, institui normas para licitações e contratos da
administração pública e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
Faço saber que o Congresso Nacional
decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
         Art.
1o  O caput do art. 24 da Lei
no 8.666, de 21 de junho de 1993, passa a vigorar
acrescido do seguinte inciso XXIX:
Art. 24. 
..........................................................................
   
..................................................................................................
XXIX
 na aquisição de bens e contratação de serviços para atender
aos contingentes militares das Forças Singulares brasileiras
empregadas em operações de paz no exterior, necessariamente
justificadas quanto ao preço e à escolha do fornecedor ou
executante e ratificadas pelo Comandante da Força.
......................................................................................
(NR)
         Art. 2o 
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília,  17  de setembro de 2008;
187o da Independência e 120o da
República. 
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVANelson Jobim
Este texto não
substitui o publicado no DOU de 18.9.2008