11.796, De 29.10.2008

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
LEI Nº 11.796, DE  29 DE OUTUBRO DE 2008.
 
Institui o
Dia Nacional dos Surdos.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1o  Fica
instituído o dia 26 de setembro de cada ano como o Dia Nacional dos
Surdos.
Art. 2o  Esta
Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília,  29  de outubro de 2008;
187o da Independência e 120o da
República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Fernando Haddad
João Luiz Silva Ferreira
Dilma Rousseff
Este texto não substitui o publicado
no DOU de 30.10.2008