11.801, De 4.11.2008

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
LEI Nº 11.801, DE  4 DE NOVEMBRO DE 2008.
 
Dispõe
sobre o reconhecimento do dia 26 de outubro como Dia Nacional dos
Trabalhadores Metroviários.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
Faço saber que o Congresso Nacional
decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art.
1o  Fica estabelecido nacionalmente, em
reconhecimento à categoria profissional, que o dia 26 de outubro
será o Dia Nacional dos Trabalhadores Metroviários.
Art.
2o  Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação.
Brasília, 4 de novembro de 2008;
187o da Independência e 120o da
República.
LUIZ INÁCIO LULA DA
SILVACarlos Lupi
Este texto não substitui o publicado
no DOU de 5.11.2008