11.808, De 13.11.2008

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
LEI Nº 11.808, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2008.
 
Abre ao
Orçamento da Seguridade Social da União, em favor dos Ministérios
da Previdência Social e do Desenvolvimento Social e Combate à Fome,
crédito suplementar no valor global de R$ 1.187.217,00, para
reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária
vigente.
O VICEPRESIDENTE DA REPÚBLICA,
no  exercício  do  cargo 
de PRESIDENTE DA
REPÚBLICA Faço saber que o
Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º  Fica aberto ao Orçamento da
Seguridade Social da União (Lei
no 11.647, de 24 de março de 2008), em favor
dos Ministérios da Previdência Social e do Desenvolvimento Social e
Combate à Fome, crédito suplementar no valor global de R$
1.187.217,00 (um milhão, cento e oitenta e sete mil, duzentos e
dezessete reais), para atender à programação constante do Anexo I
desta Lei.
Art. 2º  Os recursos necessários à abertura do
crédito de que trata o art. 1o decorrem
de:
I - excesso de arrecadação da Contribuição Social
sobre o Lucro Líquido das Pessoas Jurídicas, no valor de R$
67.217,00 (sessenta e sete mil, duzentos e dezessete reais);
e
II - anulação de dotações orçamentárias, no valor de
R$ 1.120.000,00 (um milhão, cento e vinte mil reais), conforme
indicado no Anexo II desta Lei.
Art. 3º  Esta Lei entra em vigor na data de
sua publicação.
Brasília,  13  de  novembro  de 2008;
187o da Independência e 120o da
República.
JOSÉ
ALENCAR GOMES DA SILVA
João Bernardo de Azevedo Bringel
Este texto não substitui o publicado
no DOU de 14.11.2008
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