11.815, De 13.11.2008

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
LEI Nº 11.815, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2008.
 
Abre ao
Orçamento Fiscal da União, em favor de Transferências a Estados,
Distrito Federal e Municípios, crédito suplementar no valor de R$
1.300.000.000,00, para reforço de dotação constante da Lei
Orçamentária vigente.
O VICEPRESIDENTE DA
REPÚBLICA, no exercício do
cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso
Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1o  Fica aberto ao Orçamento
Fiscal da União (Lei no
11.647, de 24 de março de 2008), em favor de Transferências a
Estados, Distrito Federal e Municípios, crédito suplementar no
valor de R$ 1.300.000.000,00 (um bilhão e trezentos milhões de
reais), para atender à programação constante do Anexo I desta
Lei.
Art. 2o  Os recursos necessários à
abertura do crédito de que trata o art. 1o
decorrem de anulação total de dotação orçamentária, conforme
indicado no Anexo II desta Lei.
Art. 3o  Esta Lei entra em vigor na
data de sua publicação.
Brasília,  13  de  novembro  de 2008;
187o da Independência e 120o da
República.
JOSÉ ALENCAR GOMES DA SILVAJoão
Bernardo de Azevedo Bringel
Este texto não substitui o publicado
no DOU de 14.11.2008
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