11.818, De 13.11.2008

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
LEI Nº 11.818, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2008.
 
Abre aos
Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor dos
Ministérios do Trabalho e Emprego e do Desenvolvimento Social e
Combate à Fome, crédito suplementar no valor global de R$
2.557.000,00, para reforço de dotações constantes da Lei
Orçamentária vigente.
O VICEPRESIDENTE DA REPÚBLICA,
no exercício do cargo
de PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1o  Fica aberto aos Orçamentos
Fiscal e da Seguridade Social da União (Lei
no 11.647, de 24 de março de 2008), em favor
dos Ministérios do Trabalho e Emprego e do Desenvolvimento Social e
Combate à Fome, crédito suplementar no valor global de R$
2.557.000,00 (dois milhões, quinhentos e cinqüenta e sete mil
reais), para atender à programação constante do Anexo I desta
Lei.
Art. 2o  Os recursos necessários à
abertura do crédito de que trata o art. 1o
decorrem de anulação de dotações orçamentárias, conforme indicado
no Anexo II desta Lei.
Art. 3o  Esta Lei entra em vigor na
data de sua publicação.
Brasília,  13 de  novembro  de 2008;
187o da Independência e 120o da
República.
JOSÉ
ALENCAR GOMES DA SILVA
João Bernardo de Azevedo Bringel
Este texto não substitui o publicado
no DOU de 14.11.2008
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